Cria uma linha de crédito para a agricultura - 1999
Objecto
É criada uma linha de crédito bonificada para a disponibilização de meios financeiros aos agricultores cujas explorações agrícolas foram afectadas pelas adversidades climatéricas ocorridas na Região Autónoma da Madeira de 10 a 16 de Janeiro de 1999.
Montante
Acesso
Condições dos empréstimos
Bonificações
Cessação do processamento das bonificações
Competências
Regulamentação
Este diploma será regulamentado por portaria do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Cobertura orçamental
Os encargos financeiros previstos neste diploma são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional em 7 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 5 de Janeiro de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.