- 1 -O prazo dos empréstimos contraídos no âmbito da linha de crédito criada pelo presente diploma não poderá exceder quatro anos contados da data da primeira utilização.
- 2 -A utilização dos empréstimos não poderá exceder um ano da data do contrato, com o limite de duas utilizações.
- 3 -A amortização do capital será efectuada em prestações trimestrais de igual montante, com início até um ano após a data da primeira utilização.
- 4 -Os juros serão contados dia a dia sobre o capital em dívida, à taxa de juro contratual, e serão calculados e pagos trimestral e postecipadamente. Durante o período de utilização, os juros serão contados sobre o capital efectivamente utilizado.
Artigo 4.º — Condições dos empréstimos
Vigente desde: 31/01/2000
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Em vigor desde 31/01/2000