- 1 -Poderão aceder à linha de crédito bonificado todos os agricultores, cujas culturas se localizem no território da Região Autónoma da Madeira, que tenham sofrido uma quebra de produção de pelo menos 20% da sua produção normal.
- 2 -Considera-se como produção normal a média de produção dos últimos três anos.
Artigo 3.º — Acesso
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