O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Do MAPA I ao MAPA IX
(ver mapas no documento original)