O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, com a adequação decorrente das competências dos respectivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 1.º — Aplicação
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004