O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo-se os seus efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2003.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.