As publicações reportadas no Código do Trabalho ao Boletim do Trabalho e Emprego são feitas, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, na 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º — Publicações
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004