Na Região Autónoma da Madeira, para além dos feriados previstos no Código do Trabalho, acrescem como feriados regionais já consagrados o dia 1 de Julho, Dia da Região e das Comunidades Madeirenses e o dia 26 de Dezembro, dia festivo tradicional secular, nas celebrações natalícias regionais.
Artigo 7.º — Feriados
Vigente desde: 18/03/2004
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