O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Fevereiro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.