O Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA), instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/A, de 2 de Janeiro, é transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por IROA, S. A.
Artigo 1.º — IROA, S. A.
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007