- 1 -O IROA, S. A., tem por objectivos a prestação de serviços na área do sector primário, designadamente:
- a)Fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;
- b)Projectar, planear e executar obras de ordenamento agrário;
- c)Desenvolver e promover o emparcelamento fundiário, podendo, para o efeito, adquirir quaisquer imóveis sitos na Região Autónoma dos Açores, constituindo bancos de terras, para redimensionamento e posterior alienação;
- d)Gerir a Reserva Agrícola Regional, nos termos regulados na legislação em vigor;
- e)Gerir programas de apoio à reestruturação do sector primário, designadamente nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura, ainda que comparticipados pela União Europeia.
- 2 -O IROA, S. A., pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- 3 -O IROA, S. A., pode, ainda, participar na constituição e adquirir participações em sociedades de qualquer natureza e objecto, agrupamentos complementares de empresa e agrupamentos de empresas de interesse económico.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 24/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007