- 1 -São aprovados os Estatutos do IROA, S. A., constantes do anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos ora aprovados não carecem de redução a escritura pública e produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente do registo que, no entanto, deve ser requerido sem taxas ou emolumentos nos 90 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -As eventuais alterações aos Estatutos agora aprovados produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e deste diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
Artigo 16.º — Estatutos e registos
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007