- 1 -São revogados:
- a)Os artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/A, de 2 de Janeiro.
- 2 -Consideram-se feitas ao IROA, S. A., todas as referências ao IROA constantes da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007
Referências (1)
- Artigo 6.º