- 1 -Além da reserva legal a que em geral se encontra adstrita, deve o IROA, S. A., constituir reservas para investimentos a partir dos resultados apurados em cada exercício e das receitas afectas ou destinadas a esse fim.
- 2 -Serão ainda retirados dos resultados de cada exercício os fundos adequados para ocorrer a previsíveis necessidades de benfeitorias úteis ou necessárias nas respectivas instalações.
Artigo 22.º — Reservas e fundos
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007