- 1 -As modalidades de incentivos ao bom desempenho de funções e os procedimentos de avaliação individual de que dependerá a sua retribuição devem ser definidos pelo conselho de administração e comunicados tempestivamente aos profissionais do IROA, S. A.
- 2 -Para efeitos de atribuição de incentivos ao bom desempenho serão inscritas verbas específicas no orçamento anual da sociedade.
Artigo 24.º — Incentivos ao desempenho
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007