O limite máximo para a concessão de avales da Região em 2007 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em 390 milhões de euros.
Artigo 11.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 09/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2007