Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio (Regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública)
Adaptação à Região do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio
O Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, aplica-se à Região Autónoma dos Açores de acordo com as adaptações introduzidas pelo presente diploma.
Justificação da doença
Referências a serviços e entidades
A referência feita no Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, ao Ministério da Saúde reporta-se na Região Autónoma dos Açores à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Controlo e fiscalização
Para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, o controlo e fiscalização são exercidos na Região Autónoma dos Açores pela entidade que for designada por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam as áreas da saúde e da Administração Pública.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.