Os produtos fitofarmacêuticos devem ser armazenados e manipulados nas explorações agrícolas ou florestais e nas empresas de aplicação, com segurança, de modo a evitar acidentes com pessoas e animais e contaminação do ambiente, respeitando, nomeadamente, as seguintes condições:
- a)O armazenamento deve efectuar-se em locais isolados em compartimentos, armários ou espaços devidamente sinalizados, com piso impermeável, com ventilação adequada e afastados pelo menos 10 m dos cursos de água, poços, valas ou nascentes;
- b)Os produtos fitofarmacêuticos armazenados devem estar sempre separados de alimentos para pessoas e animais e, particularmente, fora do alcance de crianças;
- c)Os locais de armazenamento têm de ser de acesso reservado a pessoas habilitadas para o seu manuseamento e dispor de equipamento de protecção individual;
- d)Os locais têm de permitir um acesso fácil a água.