O presente decreto legislativo regional produz efeitos na data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no n.º 2 do artigo 6.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.