O FRTT, I. P. R. A., tem a natureza jurídica de instituto público regional dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 19/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2010