O apoio logístico, administrativo e financeiro bem como os encargos com o pessoal e o funcionamento da CRITE - Açores são assegurados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de igualdade de oportunidades, através da Direcção Regional com competência na matéria.
Artigo 6.º — Recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 03/03/2011
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Em vigor desde 03/03/2011