São alterados os artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/A, de 29 de julho, que passam a ter a seguinte redação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Nos contratos celebrados ou a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de julho, o dono da obra pode autorizar a liberação integral da caução decorrido o prazo de um ano contado da data da receção provisória da obra, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
O regime excecional previsto no presente diploma é aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados até 31 de dezembro de 2013.