A remuneração do trabalho extraordinário praticado pelos médicos nas urgências hospitalares e nos serviços de atendimento permanente/urgente dos centros de saúde, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2006/A, de 18 de dezembro, será objeto de alteração que assegure uma redução, em 2012, de 50 % da despesa relativa à prestação de trabalho extraordinário.
Artigo 33.º — Trabalho extraordinário nas urgências
Vigente desde: 13/01/2012
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Em vigor desde 13/01/2012