No âmbito das dotações de despesa do orçamento regional aprovadas para o ano de 2012, o Governo Regional promoverá a instituição de tarifas aéreas para os jovens portadores do cartão Interjovem, nas ligações aéreas interilhas.
Artigo 37.º — Tarifas aéreas Interjovem
Vigente desde: 13/01/2012
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Em vigor desde 13/01/2012