O disposto no presente diploma, nomeadamente quanto à dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose, que garanta a rastreabilidade e a segurança, será objeto de regulamentação por decreto regulamentar regional, no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/03/2012
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Em vigor desde 16/03/2012