- 1 -Compete, ao presidente doconselho diretivo do IEM, IP-RAM, ou a quem o substituir:
- a)Representar o Instituto;
- b)Convocar e presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
- d)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo.
- 2 -O presidente do conselho diretivo pode delegar ou subdelegar, competências nos vogais.
- 3 -O presidente do conselho diretivo é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal que para o efeito for por ele designado.
Artigo 10º — Competência do presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 02/01/2013
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