O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura elabora e remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, anualmente, um relatório detalhado sobre os apoios concedidos, a sua execução e os seus destinatários, após aprovação do relatório de avaliação previsto no artigo 15.º.
Artigo 16.º — Relatório anual
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014