O relatório redigido pela Comissão de Apreciação é entregue ao diretor regional com competência em matéria de cultura, que elaborará um relatório de avaliação do qual consta a apreciação da comissão bem como a apreciação final dos serviços técnicos da direção regional com competência em matéria de cultura, a ser enviado a cada uma das entidades beneficiárias.
Artigo 15.º — Relatório de avaliação
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014