- 1 -O pedido de apoio é efetuado em formulário próprio, em modelo a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, e é apresentado junto da respetiva direção regional.
- 2 -O formulário de candidatura pode ser remetido por qualquer meio, acompanhado pelos documentos genéricos e obrigatórios.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são os seguintes:
- a)Texto descritivo da atividade proposta;
- b)Justificação do interesse cultural da atividade;
- c)Orçamento discriminado;
- d)Curriculum da coletividade;
- e)Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior (caso tenham sido objeto de apoio por parte da direção regional com competência na área da cultura no ano anterior);
- f)Documento bancário com o NIB do candidato;
- g)Fotocópia do cartão de contribuinte da coletividade e do responsável pelo projeto;
- h)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão do responsável pelo projeto;
- i)Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a instituição de Previdência ou Segurança Social;
- j)Certidão das Finanças.
- 4 -A direção regional com competência em matéria de cultura pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/A - 1.ª Série(01/04/2020)
Original