Para os efeitos do artigo 39.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a entidade responsável pelo registo regional de bens culturais comunica as decisões de inscrição ou de eliminação de registo à competente conservatória do registo predial, no prazo máximo de dez dias após a sua realização.
Artigo 12.º — Registo predial
Vigente desde: 04/02/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2015