Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores.
Âmbito
A aplicação do presente regime aos bens culturais móveis e imóveis situados na Região faz-se sem prejuízo do estabelecido na regulamentação específica aplicável a qualquer bem cultural em particular.
Colaboração
Relativamente aos bens referidos no artigo 1.º, o Governo Regional desenvolverá as medidas destinadas à sua proteção e valorização com respeito pelas competências e em colaboração com a administração central e local.
Instrução do procedimento
A instrução do procedimento administrativo de inventariação e classificação de bens culturais como de interesse público cabe à direção regional competente em matéria de cultura.
Notificação
Forma dos atos
Bens de particulares
Os bens móveis pertencentes a particulares só são passíveis de classificação como de interesse público quando sejam de elevado apreço e a sua exportação do território da Região possa constituir dano grave para o seu património cultural.
Cancelamento de registos
A classificação de um bem como de interesse público consome a eventual classificação já existente como de interesse municipal, devendo os respetivos registos ser cancelados.
Monumento e tesouro regionais
Inventários regionais
Registo regional de bens culturais
Registo predial
Para os efeitos do artigo 39.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a entidade responsável pelo registo regional de bens culturais comunica as decisões de inscrição ou de eliminação de registo à competente conservatória do registo predial, no prazo máximo de dez dias após a sua realização.
Identificação dos bens classificados
A classificação dos bens imóveis prevista no presente diploma é devidamente publicitada através de placa identificativa com elementos gráficos ou digitais, a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
Exportação e expedição
Transmissão de bens detidos por entidade pública ou subvencionada
A alienação, a constituição de outro direito real de gozo ou a dação em pagamento de bens classificados, ou em vias de classificação, e pertencentes a qualquer entidade pública ou a qualquer pessoa coletiva titulada ou subvencionada pela administração regional autónoma dependem, sob pena de nulidade, de parecer prévio favorável da direção regional competente em matéria de cultura e da autorização do respetivo membro do Governo Regional.
Dever de comunicação da transmissão e preferência
O dever de comunicação da transmissão a que se refere o artigo 36.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, concretiza-se na comunicação ao registo regional de bens culturais, nos termos e prazos fixados naquele diploma, do facto que originou o dever de comunicação.
Plano de pormenor de salvaguarda
Elaboração e aprovação
Conteúdo do plano de pormenor de salvaguarda
Definições e tipos de intervenção
Projetos, obras e intervenções
Realização coerciva de obras
Competências da administração regional
No exercício das tarefas de salvaguarda e valorização do património cultural que legalmente lhe estão cometidas, compete à administração regional autónoma:
Condicionamento às obras públicas isentas
Normas para as vias e espaços públicos de áreas com conjuntos de imóveis classificados
Publicidade
Mobiliário urbano, iluminação e esplanadas
Normas gerais de intervenção
A realização de quaisquer intervenções nos imóveis classificados e nos imóveis inseridos em conjuntos classificados fica sujeita às seguintes normas gerais, sem prejuízo do que ficar estabelecido nos respetivos planos de pormenor de salvaguarda ou planos especiais de ordenamento do território:
Normas específicas de intervenção
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e enquanto não existirem planos de pormenor de salvaguarda ou planos especiais de ordenamento do território, a realização de quaisquer intervenções nos imóveis classificados e imóveis inseridos em conjuntos classificados ficam sujeitas às seguintes normas:
Zonas de proteção
Normas gerais de intervenção em imóveis inseridos em zonas de proteção
A realização de quaisquer intervenções nos imóveis inseridos em zonas de proteção fica sujeita às seguintes normas gerais, sem prejuízo do que ficar estabelecido nos respetivos planos de pormenor de salvaguarda ou planos especiais de ordenamento do território:
Da obrigatoriedade de licença e requisitos da admissibilidade
Das demolições e interferências na via pública
Contraordenação
Competência para instrução de processos
Aplicação e destino das coimas
Sanções acessórias
Incentivos à conservação e valorização
Emergência e calamidade pública
Os programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público a que se refere o artigo anterior, incluem as medidas necessárias para fazer face, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a situações de emergência e de calamidade pública que coloquem em risco aqueles bens classificados ou em vias de classificação, sem prejuízo de outra legislação aplicável.
Medidas conjuntas com as autarquias
Proteção dos exemplares arbóreos notáveis
Regime de incentivos
Até à entrada em vigor da legislação de desenvolvimento respeitante aos programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público prevista no artigo 38.º, os regimes de incentivos a conceder pela administração regional autónoma para a conservação e valorização dos bens classificados como de interesse público são os fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/A, de 22 de junho, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de outubro e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de julho.
Legislação de desenvolvimento
Por decreto regulamentar regional, com observância dos princípios e normas constantes do presente diploma, deve o Governo Regional aprovar a legislação de desenvolvimento respeitante ao procedimento de classificação, à proteção e intervenção no património classificado, aos processos de licenciamento de obras e aos programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público.
Competências
As competências genericamente cometidas, na Lei n.º 19/2000, de 10 de agosto e na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, ao Governo Regional, são exercidas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
Complementaridade com outras medidas de proteção
As medidas previstas no presente diploma entendem-se, sem prejuízo de outras destinadas à proteção do património natural ou cultural, aplicáveis a toda uma zona classificada ou a qualquer dos seus imóveis ou aspetos, quando mais restritivas.
Anteriores atos de classificação e inventariação
Elaboração e revisão dos planos de salvaguarda
Processos pendentes
O presente diploma não se aplica aos processos iniciados até à data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Implantação do conjunto classificado de interesse público
Área Classificada de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
ANEXO II
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Implantação do conjunto classificado e interesse público
Zona Central da Vila de Santa Cruz da Graciosa
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ANEXO III
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Implantação do conjunto classificado de interesse público
Zona antiga de Vila do Porto
(ver documento original)
ANEXO IV
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Implantação do conjunto classificado de interesse público
Zona antiga de Vila do Corvo
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ANEXO V
(lista a que se refere o n.º 6 do artigo 46.º)
Lista dos imóveis classificados e diploma classificador
Ilha de Santa Maria
Concelho de Vila do Porto - Conjunto de Interesse Público
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Concelho de Vila do Porto - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Vila do Porto - Imóveis de Interesse Municipal
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Ilha de S. Miguel
Concelho de Ponta Delgada - Imóvel de Interesse Público e Monumento Regional
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Concelho de Ponta Delgada - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Ponta Delgada - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho de Ponta Delgada - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
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Concelho de Vila Franca do Campo - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Vila Franca do Campo - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho de Vila Franca do Campo - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
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Concelho da Lagoa - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho da Lagoa - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho da Povoação - Imóveis de Interesse Público
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Concelho da Povoação - Imóveis de Interesse Municipal
(ver documento original)
Concelho da Povoação - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
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Concelho de Nordeste - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho de Ribeira Grande - Imóveis de Interesse Público
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Concelho da Ribeira Grande - Imóveis de Interesse Municipal
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Ilha Terceira
Concelho de Angra do Heroísmo - Conjunto de Interesse Público, Monumento Regional, Monumento Nacional e Património Mundial
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Concelho de Angra do Heroísmo - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Angra do Heroísmo - Imóveis de Interesse Municipal
(ver documento original)
Concelho de Angra do Heroísmo - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
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Concelho de Praia da Vitória - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Praia da Vitória - Imóveis de Interesse Municipal
(ver documento original)
Concelho de Praia da Vitória - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
(ver documento original)
Ilha Graciosa
Concelho de Santa Cruz - Conjunto de Interesse Público
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Concelho de Santa Cruz - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho de Santa Cruz - Imóveis de Interesse Municipal
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Ilha de S. Jorge
Concelho de Velas - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho de Velas - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho da Calheta - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho da Calheta - Imóveis de Interesse Municipal
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Ilha do Faial
Concelho de Horta - Imóvel de Interesse Público, Monumento Regional e Monumento Nacional
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Concelho de Horta - Imóvel de Interesse Público e Monumento Regional
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Concelho de Horta - Imóveis de Interesse Público
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Concelho de Horta - Imóveis de Interesse Municipal
(ver documento original)
Concelho de Horta - Exemplares Arbóreos de Interesse Municipal
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Ilha do Pico
Concelho da Madalena - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho de São Roque - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho de São Roque - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho das Lajes do Pico - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho de Lajes do Pico - Imóveis de Interesse Municipal
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Ilha das Flores
Concelho da Santa Cruz - Imóveis de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho da Santa Cruz - Imóveis de Interesse Municipal
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Concelho das Lajes das Flores - Conjunto de Interesse Municipal
(ver documento original)
Concelho das Lajes das Flores - Imóveis de Interesse Municipal
(ver documento original)
Ilha do Corvo
Concelho do Corvo - Conjunto de Interesse Público
(ver documento original)
Concelho do Corvo - Imóveis de Interesse Municipal
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