- 1 -A classificação de um bem como de interesse público reveste a forma de resolução do Conselho do Governo Regional.
- 2 -A classificação de um bem como de interesse municipal reveste a forma de deliberação da assembleia municipal respetiva e é publicada por edital a afixar nos lugares de estilo e na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 6.º — Forma dos atos
Vigente desde: 04/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2015