O presente decreto legislativo regional consagra o direito dos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira a escolher livremente as terapêuticas que entenderem, estabelecendo o direito de opção dos cidadãos quanto às terapêuticas não convencionais na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2015