Para efeitos do âmbito de aplicação do presente diploma em tudo quanto se reporta aos profissionais que, na Região Autónoma da Madeira, se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais, quanto aos conceitos e princípios e aplicação dos processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias, em tudo quanto se refere ao enquadramento da atividade das terapêuticas não convencionais, aplica-se o estabelecido na Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, como na demais legislação conexa.
Artigo 2.º — Âmbito
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