Os utilizadores das práticas de terapêuticas não convencionais, para salvaguarda dos seus interesses, podem participar as ofensas resultantes do exercício, na Região Autónoma da Madeira, de terapêuticas não convencionais junto dos serviços da IGAS - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e da Administração Regional de Saúde, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 6.º — Direito de queixa
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015