A direção regional competente em matéria de saúde disponibiliza, no Portal do Governo Regional, informação atualizada sobre a entidade ou a denominação social e o nome das unidades de internamento ou das equipas de apoio integrado domiciliário, o respetivo endereço, contatos, serviços prestados e data de abertura.
Artigo 7.º — Informação relativamente às unidades de internamento e às equipas de apoio integrado domiciliário
Vigente desde: 01/02/2016
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Em vigor desde 01/02/2016