- 1 -O presente diploma procede à adaptação ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, a qual consolida os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto.
- 2 -O presente diploma define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelo utente do Sistema Regional de Saúde, adiante designada por Carta dos Direitos de Acesso, cuja aprovação compete ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2016
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Em vigor desde 28/01/2016