O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora, no acesso às prestações de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no estabelecimento de saúde, se permanecer na instituição seis horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
- a)A pessoa internada se encontre em perigo de vida;
- b)A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
- c)Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada;
- d)Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico;
- e)Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 20 km do local onde se situa o estabelecimento de saúde onde decorre o internamento.