- 1 -O consentimento ou a recusa dos utentes objeto da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei.
- 2 -O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o consentimento.
Artigo 3.º — Consentimento ou recusa
Vigente desde: 28/01/2016
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