- 1 -O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão, ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita.
- 2 -O utente dos serviços de saúde tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos.
- 3 -Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.
Artigo 4.º — Adequação da prestação dos cuidados de saúde
Vigente desde: 28/01/2016
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