- 1 -O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada.
- 2 -É aplicável aos tratamentos de dados na área da saúde o artigo 5.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, e alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, garantindo, designadamente, que os dados recolhidos são os adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades prosseguidas.
- 3 -O utente dos serviços de saúde é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retificação de informações inexatas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, e alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
Artigo 6.º — Dados pessoais e proteção da vida privada
Vigente desde: 28/01/2016
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Em vigor desde 28/01/2016