O artigo 42.º do Regulamento anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 42.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo].
- 2 -A competência para aplicar as coimas e a sanção acessória pode ser delegada.