- 1 -No exercício da caça com arco ou com besta apenas é permitido o uso ou detenção de flecha ou virotão com ponta de impacto.
- 2 -Fora do exercício da caça ou de outras atividades de caráter venatório apenas é permitido o transporte de arco ou besta devidamente acondicionado em estojo ou bolsa.
- 3 -No exercício da caça com arco ou com besta os caçadores devem desarmar a arma logo que se apercebam da presença dos agentes de fiscalização ou quando tal lhes seja ordenado por estes.
Artigo 20.º — Arco ou besta
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