- 1 -No exercício da caça apenas podem ser utilizados cães de caça registados na categoria E, nos termos da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 2 -Os detentores de cães de caça devem ser titulares de licença de detenção, posse e circulação, bem como proceder ao seu registo e identificação, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 22.º — Cão de caça
Vigente desde: 22/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2018