- 1 -Considera-se processo de caça de cetraria aquele em que o caçador, para capturar ou abater espécies cinegéticas, utiliza aves de presa para esse fim adestradas, com ou sem auxílio de pau e cães de caça ou furões.
- 2 -A caça de cetraria apenas é permitida:
- a)Ao coelho-bravo, codorniz, galinhola, narceja, perdiz e pombo-das-rochas;
- b)Individualmente ou em grupo, com um máximo de dois caçadores;
- c)Com um máximo de dois auxiliares;
- d)Soltar em simultâneo duas aves de presa;
- e)Com um máximo de dois cães de parar, no caso da caça às aves, e um máximo de seis cães de caça de pelo, no caso da caça ao coelho-bravo ou, em alternativa, com um máximo de dois furões.
- 3 -Na caça de cetraria é proibido utilizar arma de caça.
Artigo 29.º — Caça de cetraria
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