O direito à não caça é concedido por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos, renovável a requerimento do titular, por iguais períodos, desde que faça prova de que as condições que motivaram o pedido inicial se mantenham.
Artigo 42.º — Prazo
Vigente desde: 22/02/2018
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Em vigor desde 22/02/2018