O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital do serviço florestal do departamento do Governo Regional competente em matéria cinegética da área onde se situam os prédios, após despacho do respetivo membro do Governo Regional.
Artigo 43.º — Decisão
Vigente desde: 22/02/2018
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Em vigor desde 22/02/2018