- 1 -O presente diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
111138329
Artigo 87.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/02/2018
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Em vigor desde 22/02/2018