O presente diploma define o regime jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do já estatuído no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 20/2004, de 5 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2019
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