Define o regime jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma define o regime jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do já estatuído no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 20/2004, de 5 de junho.
Apoio ao voluntariado
Registo das organizações promotoras e dos voluntários
Cartão de identificação de voluntário da Região Autónoma da Madeira
Crédito de horas
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2004/M, de 20 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 20 de maio de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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